Todos os pedidos com o nome ALIANCA

ALIANCA

790368900
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
790368900
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/12/1979
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2024
Receba um alerta quando ALIANCA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Alterado endereço.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130023659 (08/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUSProcurador: ROBSON MARIANO DO REISDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130250659 (05/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Aliança Espítia EvangélicaProcurador: Mirian Helena Caruy e Silva

  6. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18130023296 (10/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: Aliança Espítia EvangélicaProcurador: Mirian Helena Caruy e SilvaDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da expressão ALIANÇA como marca, para assinalar os produtos elencados no certificado de registro da marca caducanda, tendo em vista que os elementos anexados na manifestação: (1) ou se referem à outros produtos não englobados pelo certificado de registro, como livros; (2) ou não se encontram datados; (3) ou, finalmente, não demonstram o uso da expressão ALIANÇA em contexto marcário, mas apenas como trecho de textos ou chamadas/títulos de ensaios/matérias.

  7. 21/05/2013 · RPI 2211

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130023659, DE 08/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  8. 24/10/2006 · RPI 1868

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPAHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 821, DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO

  10. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  11. 02/08/1994 · RPI 1235

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 24/07/1984 · RPI 718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2503. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.