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ALIANÇA

780143027CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
780143027
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
UF do titular
PE
Depósito
10/05/1978
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140054149 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDAProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  5. 05/08/2008 · RPI 1961

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ICOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

  7. 10/04/2007 · RPI 1892

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES E ASSINATURAS DO CEDENTE E CESSIONÁRIO E DE DUAS TESTEMUNHAS, OU APRESENTE DOC. COMPROBATÓRIO DE INCORPORAÇÃO. INT.: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  8. 11/10/1994 · RPI 1245

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  9. 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/11/1984 · RPI 735

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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