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ALIANÇA

770350690classe 25CAMISARIAS ALIANCA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
770350690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
CAMISARIAS ALIANCA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
05/12/1977
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110218720 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMISARIAS ALIANCA LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/01/2004 · RPI 1725

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 19/03/1996 · RPI 1320

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 18/07/1995 · RPI 1285

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: ARCA D'ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA (BR/CE) INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 13/12/1994 · RPI 1254

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 31/05/1994 · RPI 1226

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REC: ARCA D'ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA (BR/CE) PET (CE) 001626 DE 23/12/92. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA

  8. 30/07/1991 · RPI 1078

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  9. 17/12/1985 · RPI 791

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  10. 22/01/1985 · RPI 744

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. 11/09/1984 · RPI 725

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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