ALIANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770350690
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CAMISARIAS ALIANCA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 05/12/1977
- Concessão
- 19/01/1982
- Vigência até
- 19/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110218720 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMISARIAS ALIANCA LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/01/2004 · RPI 1725
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/1996 · RPI 1320
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/07/1995 · RPI 1285
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: ARCA D'ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA (BR/CE) INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/12/1994 · RPI 1254
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 31/05/1994 · RPI 1226
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REC: ARCA D'ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA (BR/CE) PET (CE) 001626 DE 23/12/92. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA
- 30/07/1991 · RPI 1078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 17/12/1985 · RPI 791
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- 22/01/1985 · RPI 744
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 11/09/1984 · RPI 725
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.