Todos os pedidos com o nome ALIANÇA DO BRASIL

ALIANÇA DO BRASIL

819784494
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819784494
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
10/01/1997
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de Apólice de seguro e propostas de endosso e adesão.

  3. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos não estão datados e não identificam a marca concedida assinalando os serviços requeridos. Observação: utilização de nome empresarial de terceiros não é válido para comprovar uso de marca.

  5. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista o protocolo de outra manifestação tempestiva, com mesmo teor e comprovante de pagamento.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120050670 (05/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANCO DO BRASIL SAProcurador: ANDRÉA MARIA GROSS VALENTE

  10. 05/06/2012 · RPI 2161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A.

  11. 24/05/2011 · RPI 2107

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANDO O MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ROY BARBOSA DE CAMPOS.

  12. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. CASA ALIANÇA-CÂMBIO PASSAGENS E TURISMO S/A (RJ/BR)

  15. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ASSES JURIDICA REG DO RIO DE JANEIO RJ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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