ALIANÇA DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819784494
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/01/1997
- Concessão
- 16/04/2002
- Vigência até
- 16/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de Apólice de seguro e propostas de endosso e adesão.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos não estão datados e não identificam a marca concedida assinalando os serviços requeridos. Observação: utilização de nome empresarial de terceiros não é válido para comprovar uso de marca.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista o protocolo de outra manifestação tempestiva, com mesmo teor e comprovante de pagamento.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120050670 (05/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANCO DO BRASIL SAProcurador: ANDRÉA MARIA GROSS VALENTE
- 05/06/2012 · RPI 2161
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
- 24/05/2011 · RPI 2107
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANDO O MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ROY BARBOSA DE CAMPOS.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CASA ALIANÇA-CÂMBIO PASSAGENS E TURISMO S/A (RJ/BR)
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ASSES JURIDICA REG DO RIO DE JANEIO RJ