Todos os pedidos com o nome ALGODÃO DOCE

ALGODÃO DOCE

901051349
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901051349
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
16/07/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110416308 (25/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: RAEL PRESENTES LTDAProcurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

  5. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110416308 (visualizar no Portal INPI), de 25/04/2011

  6. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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