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O que o INPI publicou
- Processo
- 814912265
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/06/1989
- Concessão
- 17/09/1991
- Vigência até
- 17/09/2001
Linha do tempo na RPI
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT RICARDO JACKSON
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANIEL & CIA
- 03/10/1995 · RPI 1296
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ SINAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 007667 DE 13/03/95 * INT DANIEL & CIA
- 08/09/1993 · RPI 1188
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SHELL BRASIL S/A (PETROLEO) (BR/RJ)* INT. RICARDO JACKSON D'A RAMOS
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT RICARDO S D'A RAMOS
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
IUNT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOS
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. RICARDO JACKSON D' A. RAMOS
- 05/06/1990 · RPI 1021
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOS