Todos os pedidos com o nome ALGEMARIN

ALGEMARIN

006459617
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006459617
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/08/1965
Concessão
25/09/1976
Vigência até
25/09/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/1991 · RPI 1071

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT DANNEMANN

  2. 11/09/1990 · RPI 1032

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

  4. 25/07/1989 · RPI 979

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. YANIH PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (BR/PR). PET.(PR) 000812 DE 26/03/89. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  5. 02/09/1986 · RPI 828

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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