ALGEMARIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006459617
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/08/1965
- Concessão
- 25/09/1976
- Vigência até
- 25/09/1996
Linha do tempo na RPI
- 11/06/1991 · RPI 1071
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT DANNEMANN
- 11/09/1990 · RPI 1032
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
- 25/07/1989 · RPI 979
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. YANIH PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (BR/PR). PET.(PR) 000812 DE 26/03/89. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 02/09/1986 · RPI 828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.