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ALGAZARRA

819203530NOVO MUNDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP.
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O que o INPI publicou

Processo
819203530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NOVO MUNDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP.
UF do titular
SP
Depósito
16/05/1996
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. e nomeado novo representante LUCIANO THADEO DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 10/08/1999 · RPI 1492

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIÃO FEDERAL MARC/PAT. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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