ALGAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816170959
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/04/1991
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160121695 (05/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕESProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 26/07/2011 · RPI 2116
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABC INCO
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
- 22/08/1995 · RPI 1290 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES
- 05/07/1994 · RPI 1231
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813243440*INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA.