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ALGAR TELECOM

821963317
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O que o INPI publicou

Processo
821963317
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
31/08/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL

  5. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

  6. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 19/07/2005 · RPI 1802

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.

  8. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG: 818968451

  10. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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