Todos os pedidos com o nome ALGAMAR

ALGAMAR

815186800
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815186800
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/10/1989
Concessão
23/04/1996
Vigência até
23/04/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  3. 10/08/1999 · RPI 1492

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INBASA-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA.

  4. 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA

  5. 07/11/1995 · RPI 1301

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  6. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    REC. ALGAMAR MINERAÇÃO MARITIMA LTDA. (BR/SP) *INT. EDSON DIOGO

  7. 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  8. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ALGANAR MINERAÇÃO MARITIMA LTDA (BR/SP)* INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

  9. 14/05/1991 · RPI 1067

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZENZA INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  10. 02/01/1991 · RPI 1048

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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