ALFREDO REI DA PEIXADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904862291
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 01/06/2012
- Concessão
- 10/12/2019
- Vigência até
- 10/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O?, considerado componente determinador de conjunto irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, mantido: "ALFREDO REI DA PEIXADA". Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o pedido/registro anterior da recorrente pende de decisão final no INPI: 900524766.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150123225 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHOProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MEDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140132488 (10/07/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.