Todos os pedidos com o nome ALFREDO REI DA PEIXADA

ALFREDO REI DA PEIXADA

904862291Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
904862291
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
01/06/2012
Concessão
10/12/2019
Vigência até
10/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

  2. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O?, considerado componente determinador de conjunto irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, mantido: "ALFREDO REI DA PEIXADA". Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o pedido/registro anterior da recorrente pende de decisão final no INPI: 900524766.

  7. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150123225 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHOProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MEDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  8. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850140132488 (10/07/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  10. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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