Todos os pedidos com o nome ALFREDO III DI ROMA

ALFREDO III DI ROMA

812921631
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812921631
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/10/1986
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120146342 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.

  4. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150164852 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850130125837 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Uma vez que a petição 850130020072 de caducidade não foi conhecida com base no art. 145 da LPI.

  6. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850130020072 (04/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SOCIETTÁ FRANQUIAS E NEGÓCIOS LTDAProcurador: CARLA MARIA MADRIGALIDetalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

  7. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120229313 (28/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MARIO MOZZETTIProcurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 30/04/2013 · RPI 2208

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120229313, DE 28/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).PET. (WB) 850130020072, DE 04/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  9. 03/04/2012 · RPI 2152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 26/12/2001 · RPI 1616

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

  12. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT MOMSEN LEONARDOS

  13. 09/01/1990 · RPI 1001

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS

  14. 23/05/1989 · RPI 970

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  15. 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 08/03/1988 · RPI 907 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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