ALFREDO III DI ROMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812921631
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/10/1986
- Concessão
- 13/11/1990
- Vigência até
- 13/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120146342 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150164852 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130125837 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Uma vez que a petição 850130020072 de caducidade não foi conhecida com base no art. 145 da LPI.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130020072 (04/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SOCIETTÁ FRANQUIAS E NEGÓCIOS LTDAProcurador: CARLA MARIA MADRIGALIDetalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120229313 (28/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MARIO MOZZETTIProcurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 30/04/2013 · RPI 2208
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120229313, DE 28/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).PET. (WB) 850130020072, DE 04/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 03/04/2012 · RPI 2152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2001 · RPI 1616
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MOMSEN LEONARDOS
- 09/01/1990 · RPI 1001
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS
- 23/05/1989 · RPI 970
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 08/03/1988 · RPI 907 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.