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ALFREDÍSSIMO

822234300
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O que o INPI publicou

Processo
822234300
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/05/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120066865 (08/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120207179 (29/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 14/05/2013 · RPI 2210

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120207179, DE 29/11/2012.

  5. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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