ALFREDINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823228703
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/09/2000
- Concessão
- 05/01/2016
- Vigência até
- 05/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070033925 (19/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810070033925 (19/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva nº 822.234.300(ALFREDINHO) pende de exame de pedido de declaração de caducidade. Diante do exposto, por cautela, há que se aguardar o deslinde do mencionado processo administrativo e seus desdobramentos respectivos.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110433705 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Cessionário: R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810110443556, DE 13/07/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - A.C.Z. DE SOUZA
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BRENNER E LAMAISON LTDA ME
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 822234300.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 822234300
- 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.