Todos os pedidos com o nome ALFONSO ADVOCACIA

ALFONSO ADVOCACIA

933496648classe 45Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
933496648
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
45
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MS
Depósito
12/02/2024
Concessão
11/11/2025
Vigência até
11/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, aos associados?, em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados?; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, assistência jurídica representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, por organizações sindicais? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe ou sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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