ALFONSO ADVOCACIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933496648
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 12/02/2024
- Concessão
- 11/11/2025
- Vigência até
- 11/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, aos associados?, em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados?; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, assistência jurídica representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, por organizações sindicais? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe ou sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)