ALFAMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830549560
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/03/2010
- Concessão
- 02/10/2018
- Vigência até
- 02/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150243185 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827611889 (ALFAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
827611889 (PED EX), 901435082 (OPOS)
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.