ALFALUMINIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821617435
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- ALUMILESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/09/1999
- Concessão
- 02/03/2004
- Vigência até
- 02/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130264235 (19/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALUMILESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Deliane Flausino
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALFALUMINIO COMERCIO DE METAIS LTDA
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO À RPI 1710 DE 14/10/2003, TENDO EM VISTA QUE O PRODUTO ESPECIFICADO PERTENCE À NCL(8) 06.
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.