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ALFAJOR BOM DEMAIS

914667858classe 30MARIA LETICIA FERREIRA COUTO - MEI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914667858
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
MARIA LETICIA FERREIRA COUTO - MEI
UF do titular
MG
Depósito
11/05/2018
Concessão
18/05/2021
Vigência até
18/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190045992 (826259677), 301160001286 (820762369), 301160001285 (821142119), 821885227,825972973, 821318292, 909305544, 907842534 e 913316814. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908438672 (LEITE EM PÓ INTEGRAL BOM D+), Processo 821545850 (É BOM D+), Processo 830799796 (BOM DEMAIS), Processo 830799800 (BOM DEMAIS), Processo 901632821 (Laticínio Bom D+), Processo 814230792 (DMAIS), Processo 904563367 (BOM D+) e Processo 913785660 (CREMOSINHO BOM D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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