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ALFAERRE

829952390classe 7INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829952390
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
UF do titular
GO
Depósito
02/09/2008
Concessão
29/03/2011
Vigência até
29/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PET:850150079863.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA 'VIPEÇAS INTERCOMERCIAL LTDA.' À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA. OBSERVE, AINDA, QUE A DATA APOSTA À PROCURAÇÃO DEVE SER IGUAL OU ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA.

  7. 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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