ALFA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007087195
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAA CONFECÇÕES LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/05/1973
- Concessão
- 25/03/1980
- Vigência até
- 25/03/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Alterado o objeto da petição 850200060671 para "Caducidade".
- 21/05/2013 · RPI 2211
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2012 · RPI 2170
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALFA MODAS LTDA
- 31/07/2012 · RPI 2169
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 11/09/2001 · RPI 1601
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/2000 · RPI 1559
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 22/10/1996 · RPI 1351
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1996 · RPI 1321
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: ALPHA INDUSTRIES. INC (US) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/08/1995 · RPI 1287
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. SUL AMÉRICA
- 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADO NA RPI 1232 DE 12/07/94 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA PET(SP) 006460 DE 21/03/94 DE CONTESTAÇÃO Á CAD. PROTOLADA TEMPESTIVAMENTE.INT. SULAMÉRICA M/PAT
- 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 21/01/90 A 21/01/92 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA OBJ. DO REG. CADUCANDO INT.* SUL AMÉRICA M/PAT
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. SUL AMÉRICA M/PAT.
- 08/02/1994 · RPI 1210
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALPHA INDUSTRIES INC(US) PET(RJ) 002197 DE 21/01/92 INT. SUL AMERICA M/PAT
- 07/04/1992 · RPI 1114
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1109, DE 04/03/92, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. SUL AMERICA
- 03/03/1992 · RPI 1109
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M E PATENTES
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1072 DE 18/06/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS * INT. SUL AMERICA
- 18/06/1991 · RPI 1072
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1055, DE 19/02/91 POR OMISSAO DO CODIGO DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA
- 19/02/1991 · RPI 1055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/10/1989 · RPI 990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALF CONFECÇÕES FINAS LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 027843 DE 31/08/88 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 04/12/1984 · RPI 737
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 31/07/1984 · RPI 719
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.