ALFA CDC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821580515
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/04/1999
- Concessão
- 17/08/2004
- Vigência até
- 17/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130195309 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSProcurador: Paulo Parente Marques Mendes
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISãO PUBLICADA NA RPI N° 1731, DE 09/03/2004, POR ERRO MATERIAL
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES
- 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 006377025, 821363263, 821425455, 821425463, 821425510, 821425528, 821425544, , 821425552, 821425560, 821425579, 821425587, 821425595, 821425609 E 821425625
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.