ALEXANDRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823322084
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BDS BEBIDAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/09/2000
- Concessão
- 05/12/2006
- Vigência até
- 05/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a procuração da cotitular BDS BEBIDAS LTDA com o CNPJ correto.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A procuração do cotitular BDS BEBIDAS LTDA não foi apresentada. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas - 'Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos'.
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.