ALEXANDRE HERCHCOVITCH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827400047
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/05/2005
- Concessão
- 18/12/2007
- Vigência até
- 18/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120164459 (26/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRACessionário: INBRANDS S.A
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110029011 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: A.H. CONFECÇÕES S.A.Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100381191 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: A.H. CONFECÇÕES S.A.Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/04/2013 · RPI 2207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - A.H. CONSULTORIA DE MODA LTDA
- 13/03/2012 · RPI 2149
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - A.H. CONFECÇÕES S.A.
- 05/07/2011 · RPI 2113
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES/SEDES ALTERADOS.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.