ALEX BIRMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828623520
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/08/2006
- Concessão
- 09/01/2018
- Vigência até
- 09/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 15130001916 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 15130001913 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SAP SCHUTZ ADVENTURE PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Baril & Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 15130001913 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SAP SCHUTZ ADVENTURE PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Baril & Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130130333 (05/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Baril & Advogados Associados
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824919530.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.824919530
- 03/02/2009 · RPI 1987
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO ITEM "LOJAS DE ARTIGOS DIVERSOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.