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ALEX BIRMAN

828623503AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
828623503
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
UF do titular
MG
Depósito
07/08/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 15130001916 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  3. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130130310 (05/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Baril & Advogados Associados

  4. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/02/2009 · RPI 1987

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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