ALEVIAN DUO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828854637
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Takeda GmbH
- Depósito
- 17/11/2006
- Concessão
- 15/10/2013
- Vigência até
- 15/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089455 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Takeda GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140044603 (14/03/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: Takeda GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Restrição de especificação efetuada, passando a constar: Antiespasmódicos usados no tratamento da síndrome do intestino irritável caracterizada por desconforto e dores abdominais.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/08/2012 · RPI 2170
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NYCOMED S.A. DE C.V. (NOME ALTERADO)
- 03/01/2012 · RPI 2139
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.*INT. ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.PET.(SP) 018100029460,DE 12/08/2010
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.