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ALESCO

821753258ALBR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821753258
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALBR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/10/1999
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150348146 (30/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Alesco Indústria e Comércio Ltda.Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETRIBUIçãO REFERENTE A DEPóSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, BEM COMO APRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL, à éPOCA DO DEPóSITO, QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DO OBJETO SOCIAL.

  7. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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