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ALERTON

819965650
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
819965650
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/07/1997
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO

  3. 01/08/2000 · RPI 1543

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SQUARE CO., LTD. (JP) PET.(RJ) 004657, DE 04/02/2000

  4. 06/06/2000 · RPI 1535

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PAULO C OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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