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O que o INPI publicou
- Processo
- 818689129
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AFÃ MODON CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/08/1995
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/04/2012 · RPI 2152
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2082, DE 30/11/2010, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº38/2012 - PROCESSO Nº 0118800-69.2009.5.15.0085 RTSum E PROCESSO INPI Nº 004122/2010-4.
- 30/11/2010 · RPI 2082
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 706/2010 - PROCESSO Nº 0118800-69.2009.5.15.0085 RTSum E PROCESSO INPI 004122/2010-4.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - A. FERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 10/02/2009 · RPI 1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS