ALERIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827386729
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Novelis ALR International, Inc.
- Depósito
- 23/03/2005
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ZINCO. Produtos/serviços não renunciados: METAL, ALUMÍNIO E ZINCO EM FORMA DE LINGOTE OU FUNDIDO; E ALUMÍNIO VENDIDOS EM ESPIRAIS, ROLOS E PLACAS PARA USO DE CLIENTES NA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE NOS SETORES DE CONSTRUÇÃO, BENS DE CONSUMO DURÁVEIS, AUTOMOTIVO, ELÉTRICO, DE EMBALAGEM, TRANSPORTE E ALIMENTO E BEBIDAS.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2012 · RPI 2140
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALERIS INTERNATIONAL, INC.
- 03/01/2012 · RPI 2139
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.