ALERGOFONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814875955
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/07/1989
- Concessão
- 13/08/1991
- Vigência até
- 13/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160089111 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: ALERGOCLÍNICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDAProcurador: Alberto Luís Camelier da SilvaDetalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100216647 (29/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDAProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/12/2004 · RPI 1771
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SERVTRAD SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SERVTRADE SERV.INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA