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ALERGOCONSULT

924784040classe 35Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
924784040
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
03/11/2021
Concessão
12/09/2023
Vigência até
12/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada conforme requerido na petição n°2023/850230054721, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Os itens ?comércio de aspiradores de pó? e ?serviços de consultoria e informações para o setor de clínicas de alergia para desenvolvimento de ambientes hipoalergênicos? foram excluídos por representarem ampliação do escopo da especificação original. O item a seguir foi ajustado à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes: ?serviços de assessoria nas redes sociais na área da saúde [publicidade]?.

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização de produtos farmacêuticos, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, reapresente a especificação promovendo a adequação ou exclusão do item mencionado.

  4. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2749. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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