Todos os pedidos com o nome ALERCE

ALERCE

820874132Campofrío Food Group, S.A.U.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820874132
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Campofrío Food Group, S.A.U.
Depósito
25/08/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    endereço corrigido

  5. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110032843 (05/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CAMPOFRÍO FOOD GROUP, S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130026642 (18/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CAMPOFRÍO FOOD GROUP, S.A.Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA

  7. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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