Todos os pedidos com o nome ALENIA

ALENIA

816044600Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816044600
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/02/1991
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120149849 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FINMECCANICA SOCIETÀ PER AZIONIProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/11/2005 · RPI 1819

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALENIA AERITALIA & SELENIA S. P. A.

  6. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/08/90 *INT. TAVARES & CIA

  7. 05/05/1992 · RPI 1118

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TAVARES & CIA

  8. 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/08/90* INT. TAVARES & CIA.

  9. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/08/90 *INT. TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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