ALEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817299920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- INDUSTRIAS ALEN EVELIZA
- Depósito
- 08/07/1993
- Concessão
- 30/12/2003
- Vigência até
- 30/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130249471 (04/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DR. OSCAR VARGAS-MACHUCA ESPINOZAProcurador: José Moita HortaDetalhes do despacho:CONFORMEART. 133 DA LPI.
- 14/09/2004 · RPI 1758
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. (RJ) 004430 DE 05/02/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1751, DE 27/07/2004, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA BASE LEGAL.
- 27/07/2004 · RPI 1751
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(RJ) 004430 DE 05/02/2004,COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART.126 DA LPI.
- 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECLASSIFICADO PARA A NCL (8) 30, TENDO EM VISTA QUE O PRODUTO ESPECIFICADO NÃO SE DESTINA PARA FINS MEDICINAIS.
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815172621 * INT. DEIJAIR DE ALMEIDA