ALEMÃO DAS RODAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825495830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- ALEMÃO DAS RODAS LTDA - ME
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 08/04/2003
- Concessão
- 04/05/2010
- Vigência até
- 04/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150121204 (05/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Alemão das Rodas LTDAProcurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1993, DE 17/03/2009, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : GREGORY PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA (SP)
- 17/06/2003 · RPI 1693 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.