ALEGRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827608810
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- ALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/07/2005
- Concessão
- 30/08/2016
- Vigência até
- 30/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070084277 (10/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: ALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDAProcurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070084277 (10/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: ALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDAProcurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?A RADIO DO CORAÇÃO? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?ALEGRIA?.CASO A RECORRENTE CONCORDE COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO IRREGISTRÁVEL, A ANÁLISE DO PRESENTE PEDIDO IRÁ PROSSEGUIR COM A EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO ?RADIODIFUSÃO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO? PARA NÃO INCIDIR NA PROIBIÇÃO DO ART.124, XX, DA LPI, PERMANECENDO A MARCA APENAS COM A ESPECIFICAÇÃO ?PUBLICIDADE E PROPAGANDA?.
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
- 07/11/2006 · RPI 1870
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.