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ALEGRIA

819592811
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O que o INPI publicou

Processo
819592811
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/12/1996
Concessão
27/07/1999
Vigência até
27/07/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2007 · RPI 1915

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "ANA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS" E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA CALÇADOS KALAIGIAN LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 007051824 E 780357833

  2. 15/06/2004 · RPI 1745

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A REQUERENTE APRESENTAR ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE COEXISTêNCIA ENTRE AS MARCAS DA REQUERENTE E DA REQUERIDA.

  3. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQUERENTES.: ANA CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.(RJ), E CALÇADOS KALAIGIAN LTDA.(SP).

  4. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1459 DE 22/12/98 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO IMPEDITIVO

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 812146115.

  8. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ITAMARATI PAT E MARCAS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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