ALEGRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812163451
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/08/1985
- Concessão
- 21/07/1987
- Vigência até
- 21/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 1037 em 16/10/1990.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
A MM. Juíza da 9 ª VF/RJ JULGOU EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Tal decisão judicial transitou em julgado. Portanto, fica mantida a caducidade do registro nº 812163451 (marca nominativa ?Alegria?).
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000301 (04/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A MM. Juíza da 9 ª VF/RJ JULGOU EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Tal decisão judicial transitou em julgado. Portanto, fica mantida a caducidade do registro nº 812163451 (marca nominativa ?Alegria?).
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120167362 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.Procurador: JOSÉ EDUARDO VICENTEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/12/2010 · RPI 2085
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810090188701 DE 17/03/2009, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA "ACAO ORDINARIA NONA VF(RJ) *INT. MARKET MARCAS E PAT."INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
- 14/12/2010 · RPI 2084
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1993 · RPI 1175
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ACAO ORDINARIA NONA VF(RJ) *INT. MARKET MARCAS E PAT.
- 28/04/1992 · RPI 1117
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MARKET MARCAS E PATENTES
- 02/04/1991 · RPI 1061
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARKET MARCAS E PATENTES
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
- 17/04/1990 · RPI 1014
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. THEMA RIO COMERCIO E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 041337,DE 04/12/89 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1987 · RPI 858
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/10/1986 · RPI 836 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/05/1986 · RPI 812
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.