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ALEGRIA

812163451ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812163451
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/08/1985
Concessão
21/07/1987
Vigência até
21/07/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 1037 em 16/10/1990.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    A MM. Juíza da 9 ª VF/RJ JULGOU EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Tal decisão judicial transitou em julgado. Portanto, fica mantida a caducidade do registro nº 812163451 (marca nominativa ?Alegria?).

  4. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301170000301 (04/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A MM. Juíza da 9 ª VF/RJ JULGOU EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Tal decisão judicial transitou em julgado. Portanto, fica mantida a caducidade do registro nº 812163451 (marca nominativa ?Alegria?).

  5. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120167362 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.Procurador: JOSÉ EDUARDO VICENTEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 21/12/2010 · RPI 2085

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (WB) 810090188701 DE 17/03/2009, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA "ACAO ORDINARIA NONA VF(RJ) *INT. MARKET MARCAS E PAT."INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.

  7. 14/12/2010 · RPI 2084

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  8. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 08/06/1993 · RPI 1175

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    ACAO ORDINARIA NONA VF(RJ) *INT. MARKET MARCAS E PAT.

  11. 28/04/1992 · RPI 1117

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MARKET MARCAS E PATENTES

  12. 02/04/1991 · RPI 1061

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARKET MARCAS E PATENTES

  13. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA

  14. 17/04/1990 · RPI 1014

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. THEMA RIO COMERCIO E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 041337,DE 04/12/89 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  15. 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 31/03/1987 · RPI 858

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 29/10/1986 · RPI 836 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 13/05/1986 · RPI 812

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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