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ALEGRIA NAPOLETANA 1986 MINAS GERAIS - BRASIL

922931933ALEGRIA NAPOLETANA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
922931933
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ALEGRIA NAPOLETANA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
12/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911533630 (FAZENDA ALEGRIA ESTD. MINAS GERAIS - BRASIL 1986) e Processo 911533125 (FAZENDA ALEGRIA MINAS GERAIS BRASIL 1986). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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