ALEGRIA E COMPANHIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812045424
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/06/1985
- Concessão
- 30/12/1986
- Vigência até
- 30/12/2016
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL JOVEM S.A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
- 17/09/1996 · RPI 1346
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
- 29/05/1990 · RPI 1020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EDITORA ABRIL S/A (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/1986 · RPI 828
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/11/1985 · RPI 786
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.