ALEGRA BRASIL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 907864147
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 20/06/2014
- Concessão
- 24/04/2018
- Vigência até
- 24/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EMANUEL BENTO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826241220 (VIDA ALLEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)