Todos os pedidos com o nome ALECTO

ALECTO

921678622
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
921678622
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
23/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    A presente petição de recurso resta prejudicada, uma vez que o seu pleito é o mesmo daquele reivindicado pela petição mais recente de número 850210532011, na qual foi estabelecido novo procurador.

  4. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917196805 (ALECTOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915077299 (ALEKTOS), Processo 915077213 (ALEKTOS) e Processo 830707492 (ALEKTOS BILASTINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2698. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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