Todos os pedidos com o nome ALECRIM MODAS SUA FELICIDADE É NOSSA ALEGRIA DEUS EM PRIMEIRO LUGAR

ALECRIM MODAS SUA FELICIDADE É NOSSA ALEGRIA DEUS EM PRIMEIRO LUGAR

936970812classe 26CLEIA MÁRCIA DE AGUIAR CORRÊA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 26
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
936970812
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
26
Titular
CLEIA MÁRCIA DE AGUIAR CORRÊA
UF do titular
MG
Depósito
10/11/2024
Receba um alerta quando ALECRIM MODAS SUA FELICIDADE É NOSSA ALEGRIA DEUS EM PRIMEIRO LUGAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928883809 (ALECRIM QUE BORDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  3. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Decisão de considerar o pedido inexistente publicada na RPI 2813, de 03/12/2024, tendo em vista que o pagamento referente ao depósito do pedido de registro foi efetuado antes do seu protocolo.

  4. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS047Atenção

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.