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O que o INPI publicou
- Processo
- 817070397
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/02/1993
- Concessão
- 06/09/1994
- Vigência até
- 06/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130207614 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Cláudio Santana da Silva
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140107352 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140093878 (21/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/09/1994 · RPI 1240 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO SANTIAGO DA SILVA
- 05/04/1994 · RPI 1218
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO SILVA
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO SILVA
- 22/06/1993 · RPI 1177
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO SILVA