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ALEATORY

817070397NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817070397
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/02/1993
Concessão
06/09/1994
Vigência até
06/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130207614 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Cláudio Santana da Silva

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800140107352 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140093878 (21/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Vieira de Mello Advogados

  5. 21/02/2007 · RPI 1885

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/09/1994 · RPI 1240 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLAUDIO SANTIAGO DA SILVA

  7. 05/04/1994 · RPI 1218

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO SILVA

  8. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIO SILVA

  9. 22/06/1993 · RPI 1177

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIO SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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