Todos os pedidos com o nome ALE EXPRESS

ALE EXPRESS

903369591classe 37ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903369591
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
UF do titular
MG
Depósito
10/02/2011
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140087105 (12/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.Procurador: Carlos José dos Santos LinharesDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825868254 (A ALE) e Processo 825868246 (ALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827637497 (ALE CAR) e 829671269 (ALE=CAR), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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