ALE EXPRESS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903369591
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 10/02/2011
- Concessão
- 08/05/2018
- Vigência até
- 08/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140087105 (12/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.Procurador: Carlos José dos Santos LinharesDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825868254 (A ALE) e Processo 825868246 (ALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827637497 (ALE CAR) e 829671269 (ALE=CAR), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.