Todos os pedidos com o nome ALDRICH

ALDRICH

820028258Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820028258
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/08/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência até
19/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110027255 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SIGMA-ALDRICH CO. LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110027252 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Cessionário: SIGMA-ALDRICH CO. NEWCO INC.

  5. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 24/08/2010 · RPI 2068

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2600. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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