Todos os pedidos com o nome ALDRICH

ALDRICH

812946626Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
812946626
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
31/10/1986
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110027255 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SIGMA-ALDRICH CO. LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110027252 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Cessionário: SIGMA-ALDRICH CO. NEWCO INC.

  6. 21/06/2011 · RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  8. 29/03/2005 · RPI 1786

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 07/11/2000 · RPI 1557

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 22/09/1998 · RPI 1448

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.ALDRICH CHEMICAL COMPANY,INC (US)

  11. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN.

  13. 02/01/1990 · RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2600. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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