ALDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822473976
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ALDO GROUP INTERNATIONAL AG
- Depósito
- 27/07/2000
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam variação da mista que altera seu caráter distintivo original.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2009 · RPI 2034
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.